Você pode cancelar o Cadastro Positivo da sua empresa a qualquer momento. Só vale a pena ressaltar que ao cancelar o Cadastro Positivo, seus possíveis ou futuros credores não terão acesso às informações positivas de pagamento da sua companhia. Se mesmo assim você quiser cancelar, preencha o formulário e siga os passos de comprovação de identidade. Envie, junto com o formulário:
Cópia autenticada do RG, CPF e cópia autenticada dos documentos que comprovem que a(s) pessoa(s) que assinar (em) tem(têm) poderes para solicitar os serviços do Cadastro Positivo, conforme abaixo listado:
Na hipótese da solicitação ser assinada por procurador(a), é necessária, também, a apresentação de cópia da procuração com firma reconhecida. O documento para comprovação da representatividade do(s) / da(s) signatário(s) / signatária(s) de vínculo empresarial deve estar registrado no órgão de registro competente (Junta Comercial, Cartório de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
Solicitações por Terceiros somente via correspondência. Confira aqui os documentos necessários para cada caso.