Direitos do Consumidor

Direitos do consumidor

São seus direitos regulamentados pela Lei nº 12.414/11, pelo Decreto nº 9.936/2019 e pela Lei Complementar 166/2019:

  • Você tem o direito de acessar gratuitamente suas informações de Cadastro Positivo.
  • Você pode informar sua vontade de não ter os dados incluídos no Cadastro Positivo.
  • Pode solicitar a contestação de informações que contenham erros.
  • Pode suspender o acesso às suas informações de relatório e score.
  • Você pode saber quem é o gestor de banco de dados e como são tratadas e armazenadas essas informações.
  • Também poderá solicitar cancelamento e reabertura do seu Cadastro Positivo a qualquer momento.
  • Você pode conhecer os principais elementos e critérios para análise de risco, resguardado segredo empresarial.
  • Solicitar ao consulente a revisão da decisão realizada exclusivamente por meio automatizado.
  • Ter suas informações utilizadas apenas para fins definidos na Lei.


É importante você saber também quais são as obrigações dos Gestores de Banco de Dados, empresas que, como a TransUnion, administram todos os dados do Cadastro Positivo. Conheça:

  • Comunicar a abertura de cadastro ao consumidor.
  • Informar as fontes que enviam informações, sempre que o consumidor solicitar.
  • Ter os registros de informação sempre corretos.
  • Prestar informações ao consumidor sempre que ele desejar.
  • Quando solicitado pelo consumidor, confirmar o cancelamento do Cadastro Positivo.

 

As Fontes, que são as empresas que compartilham informações com a TransUnion, também têm suas obrigações. São elas:

  • Se for pedido, retificar em até 2 dias úteis e atualizar em até 10 dias úteis as informações solicitadas.
  • Manter um registro correto de todas as informações disponíveis.
  • Compartilhar com todos os Gestores de Bancos de Dados solicitantes as mesmas informações, no mesmo formato.

 

Saiba também que a TransUnion trabalha para que todos esses direitos sejam atendidos e que oferecemos todo suporte e serviços relacionados ao Cadastro Positivo.

No caso de infração, é direito da sua empresa procurar o auxílio dos órgãos competentes, como o Procon ou o Ministério Público.