São seus direitos regulamentados pela Lei nº 12.414/11, pelo Decreto nº 9.936/2019 e pela Lei Complementar 166/2019:
- Você tem o direito de acessar gratuitamente suas informações de Cadastro Positivo.
- Você pode informar sua vontade de não ter os dados incluídos no Cadastro Positivo.
- Pode solicitar a contestação de informações que contenham erros.
- Pode suspender o acesso às suas informações de relatório e score.
- Você pode saber quem é o gestor de banco de dados e como são tratadas e armazenadas essas informações.
- Também poderá solicitar cancelamento e reabertura do seu Cadastro Positivo a qualquer momento.
- Você pode conhecer os principais elementos e critérios para análise de risco, resguardado segredo empresarial.
- Solicitar ao consulente a revisão da decisão realizada exclusivamente por meio automatizado.
- Ter suas informações utilizadas apenas para fins definidos na Lei.
É importante você saber também quais são as obrigações dos Gestores de Banco de Dados, empresas que, como a TransUnion, administram todos os dados do Cadastro Positivo. Conheça:
- Comunicar a abertura de cadastro ao consumidor.
- Informar as fontes que enviam informações, sempre que o consumidor solicitar.
- Ter os registros de informação sempre corretos.
- Prestar informações ao consumidor sempre que ele desejar.
- Quando solicitado pelo consumidor, confirmar o cancelamento do Cadastro Positivo.
As Fontes, que são as empresas que compartilham informações com a TransUnion, também têm suas obrigações. São elas:
- Se for pedido, retificar em até 2 dias úteis e atualizar em até 10 dias úteis as informações solicitadas.
- Manter um registro correto de todas as informações disponíveis.
- Compartilhar com todos os Gestores de Bancos de Dados solicitantes as mesmas informações, no mesmo formato.
Saiba também que a TransUnion trabalha para que todos esses direitos sejam atendidos e que oferecemos todo suporte e serviços relacionados ao Cadastro Positivo.
No caso de infração, é direito da sua empresa procurar o auxílio dos órgãos competentes, como o Procon ou o Ministério Público.