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Perguntas Frequentes

Bem-vindo Consumidor!

Com este material a TransUnion apresentará a você os benefícios do Cadastro Positivo e esclarecerá as dúvidas mais frequentes inerentes ao conceito, regras e processos que o envolvem.

O que é o Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo é um banco de dados que reúne informações de pessoas físicas e jurídicas.

O Cadastro Positivo no Brasil existe desde 2011 amparado pela Lei nº 12.214 que tem por objetivo inserir no mercado de crédito brasileiro os bons pagadores. No entanto, foi em 2019 que foram promulgadas alterações relevantes que permitiram a inclusão no crédito e beneficiaram milhões de Consumidores brasileiros. Entende-se por Consumidores Brasileiros todas as pessoas ou empresas que realizam transações a crédito ou pagamentos de contas de consumo, tais como água, luz, telefone e gás.

Principais benefícios:

  • Inclui automaticamente todos os Consumidores brasileiros para alavancar o crédito;
  • Permite a saída imediata do Consumidor mediante solicitação;
  • Possibilita a visualização gratuita da pontuação de crédito (score) para acompanhamento da evolução do histórico de pagamentos informado pelas empresas que o Consumidor tenha relação comercial (crédito);
  • Amplia as oportunidades e condições de crédito pautadas na avaliação dos dados positivos;
  • Assegura o processo de recepção e tratativa dos dados informados pelas Fontes de Dados a partir de processos seguros e atestados por instituições certificadoras renomadas

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O que é uma Fonte de Dados?

A Fonte de Dados é a empresa ou instituição credora com a qual o Consumidor, pessoa física ou jurídica, mantém relações comerciais e creditícias. Ou seja, quando o Consumidor adquirir ou consumir um produto ou serviço que configure uma relação de crédito, terá suas informações de hábito de pagamento compartilhadas com empresas como a TransUnion, denominadas ‘Gestor de Banco de Dados’.

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O que a legislação do Cadastro Positivo diz a respeito de uma Fonte de Dados?

De acordo com a Lei 12.414 temos que a Fonte é pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro. Inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.

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Qual a finalidade das informações enviadas pelas Fontes de Dados?

As informações enviadas pelas Fontes são exclusivas para o cálculo estatístico da pontuação de crédito ou para exibição completa mediante prévia autorização do cadastrado (Consumidor). Ou seja, os dados denominados como sensíveis não fazem parte do Cadastro Positivo, o que garante a segurança e a confiabilidade das informações que estão sendo trafegadas por caminhos tecnologicamente seguros.

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O que é um Gestor de Banco de Dados?

O Gestor de Banco de Dados, a exemplo da TransUnion, é uma empresa autorizada a recepcionar, trafegar e exibir com segurança as informações do Consumidor aos credores (empresas que concedem crédito) para uma avaliação creditícia mais detalhada. O Gestor de Banco de Dados atua como guardião dos dados e tem responsabilidade legal sobre o mesmo, protegendo-os assim contra quaisquer ameaças cibernéticas ou de vazamento.

 

O Cadastro Positivo possui uma série de funcionalidades que protegem e amparam legalmente o Consumidor. Sendo assim, o Gestor de Banco de Dados deve estar apto a prestar esse apoio e a garantir os direitos regidos em Lei.

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Quais são os direitos do Consumidor com o Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo incluiu em 2019 mais de 150 milhões de brasileiros no mercado de crédito. Com isso, foi garantido ao Consumidor que sua permanência, ainda que benéfica para ele e para o crescimento da economia, não seja obrigatória. Dessa forma, todo Consumidor que desejar sair do Cadastro Positivo poderá fazê-lo a qualquer momento. Ou seja, suas informações deixam de compor o banco do Gestor de Banco de Dados. No entanto, outro direito garantido é o retorno ao sistema, o qual permite que o Consumidor solicite a reentrada para que suas informações continuem a compor sua pontuação de crédito.

O Consumidor que se sentir lesado por alguma informação que não reconhece ou que está sendo exibida com valores equivocados, poderá solicitar a contestação da mesma. O Gestor de Banco de Dados precisa garantir o envio do questionamento à Fonte de Dados em até 2 dias úteis para validação, e esses dados podem ser atualizados em até 10 dias úteis posteriores à solicitação.

Aqueles Consumidores que tiverem interesse em bloquear sua pontuação para que o credor não as veja também têm esse direito garantido por Lei. Porém, no mercado de crédito, não é aconselhável ficar oculto(a) para que os benefícios que o Cadastro Positivo trará a sociedade não sejam perdidos.

Todos esses direitos são garantidos ao Consumidor e compartilhados sistemicamente entre os Gestores de Bancos de Dados existentes no mercado.

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Quais informações compõem a base de dados do Cadastro Positivo?

Os dados do Cadastro Positivo são compostos de informações básicas do Consumidor que permitem realizar a correta identificação do mesmo para fins de cumprimento legal e para cálculo da sua pontuação creditícia, conhecida no mercado como “score”.

 

As informações são enviadas pelas Fontes de Informação aos Gestores de Bancos em um período regular que não pode ser superior a 10 dias úteis, ou seja, a TransUnion está apta a recepcionar dados diários, semanais ou a cada de 10 dias úteis para armazenamento e processamento. São dados garantidos por Lei e relacionados ao Cadastro Positivo: nome do cadastrado (Consumidor), documento (CPF/CNPJ do cadastrado); endereço residencial ou comercial do cadastrado; endereço eletrônico do cadastrado, quando houver; e telefone do cadastrado. Em relação às informações de adimplemento (hábitos de pagamento), temos: natureza da relação (creditícia; comercial; serviço continuado – água, luz, telefone); data de início da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento; valor do crédito concedido ou, quando for possível definir, da obrigação assumida; datas de pagamentos a vencer; valores de pagamentos a vencer; datas de vencimento pretéritas; valores devidos nas datas de vencimento pretéritas; datas dos pagamentos realizados, mesmo que parciais; e valores dos pagamentos realizados, mesmo que parciais.

 

Com o conjunto de informações citadas anteriormente fica garantido ao Consumidor o direito de que não estarão sendo enviadas informações consideradas sensíveis e sigilosas ao seu respeito. Isso garante a total confiabilidade do objetivo do Cadastro Positivo para alavancar a economia brasileira.

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No Cadastro Positivo o conceito de Cadastrado e Consumidor é o mesmo?

Sim, a Lei do Cadastro Positivo define conceitualmente o Consumidor, seja ele Pessoa Física ou Jurídica, como Cadastrado.

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Quaisquer empresas podem acessar os dados do Cadastro Positivo de um Consumidor?

Os dados do Consumidor em forma de nota ou pontuação, podem ser acessados apenas pelas empresas consideradas Consulentes. Consulentes são clientes do Gestor de Banco de Dados devidamente cadastrados e vinculados a eles através de um contrato comercial. Importante ressaltar que os Consumidores estão amparados por Lei e as informações exibidas aos Consulentes não trarão detalhes das operações, exceto com autorização específica direcionado ao consulente através do Gestor de Banco de Dados. Caso contrário, os dados permanecerão em formato de pontuação.

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O que é o relatório de crédito do Consumidor ou autoconsulta?

Todo Consumidor, seja ele(a) Pessoa Física ou Jurídica, tem a sua disposição a qualquer tempo o seu relatório pessoal de crédito de forma gratuita e de fácil disponibilização, seja por meio eletrônico (página web), telefone ou carta, sempre que solicitar ao Gestor de Banco de Dados. Sendo assim, a TransUnion está apta a recepcionar o Consumidor e prestar atendimento imediato a todos os Consumidores. Importante: as informações do Consumidor (Cadastrado) não estarão disponíveis a terceiros ou empresas não cadastradas como Consulentes.

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Qual é a legislação do Cadastro Positivo e onde posso encontrá-la?

A legislação do Cadastro Positivo está pautada em uma Lei do ano de 2011, uma Lei Complementar de 2019 que revoga alguns artigos anteriores e que permite maior fluidez do projeto no mercado brasileiro para todos os envolvidos (Cadastrado, Fonte e Gestor de Banco de Dados), além de um Decreto que ratifica os direitos do Consumidor e os deveres das Fontes e Gestores de Bancos de Dados. São elas: Lei nº 12.414, Lei Complementar nº 166 e Decreto nº 9936. Todos esses documentos estão disponíveis no portal do Governo Federal http://www.planalto.gov.br/ ou no site da TransUnion.

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Os dados do Cadastro Positivo ferem a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?

A legislação do Cadastro Positivo ampara o Consumidor em todo o processo de disponibilização dos dados, desde a tratativa e envio pelas Fontes de Dados até o processamento e exibição dos dados para o próprio Consumidor e/ou consulente através do Gestor de Banco de Dados. Dessa forma, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não interfere na legislação do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414), pois os pontos cruciais de proteção e tráfego de dados já foram devidamente considerados.

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O que significa Score de Crédito?

O termo Score é um termo em inglês que significa pontuação ou nota de crédito. A Lei do Cadastro Positivo exige que os Gestores de Banco de Dados exibam os dados do Consumidor em formato de nota ou pontuação de modo a não expor os detalhes dos seus hábitos de pagamento, a não ser que tenha seu consentimento por meio de uma autorização específica. Sendo assim, apenas o Consumidor poderá ver detalhes de seus hábitos e histórico de pagamentos.

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O Score de Crédito ou Pontuação/Nota de Crédito pode ser diferente entre os Gestores de Banco de Dados?

Sim, as notas podem ser diferentes de um Gestor de Banco de Dados para outro devido às regras de cálculo aplicadas. Os Gestores de Banco de Dados são empresas privadas que possuem regras diferenciadas entre si, bem como no que tange a oferta de produtos oferecidos aos seus Consulentes. Daí o motivo da divergência na exibição da pontuação, mesmo que os dados enviados pelas Fontes de Dados sejam os mesmos à todos eles.

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Quem é um Consulente?

Consulente é a denominação dada a uma Pessoa Jurídica que realiza consultas de crédito aos Gestores de Banco de Dados. Antes de realizar consultas às bases de dados, os Consulentes assinam contratos comerciais e de sigilo com os Gestores de Banco de Dados, o que garante que as informações a serem utilizadas por eles serão apenas para fins de análise risco de crédito. Os Consulentes podem ser empresas de diversos segmentos de mercado, mas são em sua maioria credores que utilizam as informações creditícias para reduzir a inadimplência e/ou ampliar o limite de crédito aos seus Clientes, que são os Consumidores brasileiros.

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Informações sobre o valor do meu salário, aposentadoria, saldo de conta corrente, valor disponível no limite de cheque especial ou empréstimos não utilizados fazem parte do Cadastro Positivo?

Não, essas informações não fazem parte. O Cadastro Positivo contempla apenas informações atreladas aos hábitos de pagamento, em que são disponibilizadas datas, modalidade de pagamentos, valores e prazos. Ou seja, dados considerados como sensíveis (confidenciais) e que possam expor o Consumidor não fazem parte do Cadastro Positivo e não podem ser enviados aos Gestores de Banco de Dados. As Fontes de Dados que são partes integrantes e importantes desse processo são solidárias na confidencialidade de dados, e por isso, também regidas pela mesma legislação que protege os Consumidores.

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Quando o Consumidor solicita a saída (cancelamento) do Cadastro Positivo, os seus dados continuam sendo enviados pelas Fontes?

A partir do momento em que o Consumidor solicita a saída do Cadastro Positivo, essa informação é enviada a todas as Fontes de Dados que compõem o sistema para que seus dados parem de ser enviados aos Gestores de Banco de Dados. De acordo com a Lei, essa regra é cumprida e compartilhada entre os Gestores em até 2 dias úteis. Importante ressaltar que nesse momento o Score (pontuação) do Consumidor deixa de ser calculado e seus dados deixam de ser exibidos, inclusive para consulta própria (autoconsulta), já que suas informações não constam mais no sistema do Cadastro Positivo. Essa ação não é recomendada, principalmente porque o objetivo do Cadastro Positivo é alavancar a economia trazendo muito mais benefícios aos Consumidores brasileiros.

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Quando o Consumidor solicita o bloqueio de exibição do Score (pontuação) a determinado Gestor de Banco de Dados as informações continuam a ser enviadas pelas Fontes de Dados?

Sim, o bloqueio ou suspensão da pontuação de score para Consulentes não caracteriza a saída do Consumidor do sistema do Cadastro Positivo, por se tratar de uma relação entre o Consumidor e o Gestor de Banco de Dados. Sendo assim, as Fontes de Informação continuarão a enviar os dados de forma periódica sem interrupção. Apenas a pontuação deixará de ser exibida. No entanto, é importante ressaltar que a legislação vigente exige o compartilhamento e o acato dessa informação por todos os Gestores de Banco de Dados. Isso significa que o bloqueio em um Gestor  caracteriza o bloqueio nos demais.

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O que o Consumidor pode contestar (questionar) às Fontes de Dados?

A Lei do Cadastro Positivo garante ao Consumidor que os dados exibidos a seu respeito na autoconsulta possam ser questionados a qualquer momento e direcionados às Fontes de Dados para checagem e devem ser retornadas com um posicionamento em até 2 dias úteis. Caso a informação esteja incorreta e passe por correção, a Fonte possui até 10 dias úteis para enviar a atualização do histórico de crédito desse Consumidor. Todo o processo de contestação é automático e se inicia através de um Gestor de Banco de Dados em campo especificado na autoconsulta do Consumidor.

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O Consumidor pode contestar informações sobre seu relacionamento comercial com a Fonte de Dados que não faz parte do Cadastro Positivo?

O Consumidor poderá apenas contestar a Fonte de Dados sobre informações inerentes ao Cadastro Positivo exibidas ou não em sua autoconsulta. Reclamações, Sugestões e Comentários atrelados ao relacionamento dos serviços dessas Fontes de Dados com o Consumidor não são aplicáveis ao processo de Contestação do Cadastro Positivo. Dessa forma, no processo de contestação disponível na autoconsulta ou pelos demais canais de atendimento, a TransUnion direcionará o Consumidor a seguir um passo a passo que facilite a formalização do processo de contestação das modalidades de crédito, valores e/ou datas que não estão condizentes com o contrato e/ou operação em pauta.

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As contas e contratos que o Consumidor deixa de pagar fazem parte do Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo exibe o hábito de pagamento dos últimos 12 meses. Se o Consumidor possui um crédito parcelado e neste período deixou de pagar alguma parcela, até que a situação se regularize sua autoconsulta (relatório do próprio Consumidor) exibirá a parcela em atraso, bem como serão consideradas para o cálculo da pontuação (score/nota de crédito). Sendo assim, é importante manter as contas em dia.

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Os Cadastros Positivo e Negativo exibem as mesmas informações?

Não, o Cadastro Positivo exibe os hábitos de pagamento e consumo do Consumidor, e indicam se o mesmo está se comportando como um bom pagador, com o objetivo de facilitar o seu acesso ao crédito. O Cadastro Negativo, também conhecido como Negativação, exibe, a pedido do credor (empresa com a qual o Consumidor possui relação comercial de crédito), as informações de não pagamento de determinado(s) contrato(s).

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Tenho conta com instituições e empresas que reportam dados ao Cadastro Positivo, mas não as identifiquei no meu relatório. O que fazer?

Caso não identifique contratos específicos ou um único contrato no Cadastro Positivo é possível abrir uma contestação direcionada à Fonte de Dados que mantém relacionamento para que possa ser checado o motivo da ausência. Importante ressaltar que as Fontes de Dados possuem um prazo de 10 dias úteis  para enviar as informações atualizadas a respeito de um Consumidor. Por isso é indispensável verificar e se atentar se a data em que está sendo realizada a autoconsulta (relatório do próprio Consumidor) não se refere à data da celebração do contrato (início do pagamento) ou à data do pagamento/quitação.

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Se o Consumidor realizar a contestação e não houver resposta da Fonte de Dados (Credor) ou atualização no período de 10 dias , o que acontecerá com a informação que está sendo exibida?

Para que o Consumidor fique protegido e não seja prejudicado no mercado de crédito, caso a Fonte de Dados não envie os dados atualizados a seu respeito, as informações são retiradas do módulo de exibição, tanto da autoconsulta (relatório do próprio Consumidor) quanto do cálculo das pontuações (score/nota de crédito).

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Posso realizar a contestação à única Fonte de Dados mesmo que tenha problemas com outras Instituições ou Empresas?

No processo de contestação, é importante que o Consumidor direcione o questionamento da operação ou contrato à Fonte de Dados com a qual identificou algum problema. Isso possibilitará que a empresa credora solucione com facilidade e rapidez o questionamento. Informações direcionadas a Fontes com as quais não tenha relacionamento dificultam a validação e o retorno esperado.

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O que devo fazer caso identifique que os valores de pagamento dos meus contratos exibidos no Cadastro Positivo estão divergentes do que está descrito nos meus boletos ou fatura?

Primeiro verifique se o pagamento realizado continha valores com juros ou se foi pago antecipadamente. Os valores reportados ao Cadastro Positivo apresentam dados de valor do contrato com a instituição com a qual você possui relacionamento, a quantidade de parcelas (se aplicável), as datas de pagamento e os valores pagos. No caso do Cartão de Crédito e Cheque Especial é importante ressaltar que os valores apresentados são os referentes à utilização. Se todas as informações foram validadas e mesmo assim há divergência é necessário abrir uma Contestação.

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O valor de pagamento exibido para o meu cartão de crédito é menor do que o meu limite, como devo proceder?

O Cadastro Positivo não exibe as informações do Limite de Crédito do seu cartão de crédito. As Fontes de Dados reportam apenas a data e o valor de pagamento que podem estar atreladas ao pagamento mínimo ou ao pagamento avulso.

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Fiquei alguns meses sem pagar o Cartão de Crédito e quando paguei, os dados de pagamento dos meses anteriores não foram exibidos no relatório, continuando sem data e valor. Por que?

Na modalidade de Cartão de Crédito, devido ao conceito do produto, a Fonte de Dados (Instituição Credora com a qual o Consumidor mantém relacionamento) enviará apenas o valor e data de pagamento da última fatura. Não serão reportadas informações referentes às faturas anteriores, pois o saldo devedor do cartão de crédito sempre é consolidado e reportado na última fatura.

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Tenho relacionamento com Fontes de Dados que são obrigadas por Lei, mas ainda não enviam dados ao Cadastro Positivo. Como devo proceder?

Muitas empresas e Instituições ainda estão se adaptando ao processo de envio de dados para o Gestor de Banco de Dados. Sendo assim, caso a empresa credora com a qual tenha relacionamento não esteja enviando seus dados, por favor, procure diretamente a Fonte para questionar o motivo. Caso já seja uma Fonte de Dados e a informação não esteja sendo exibida, realize o procedimento de Contestação para questionar sobre a ausência das informações.

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Quais são os canais de Atendimento do Gestor de Banco de Dados TransUnion para que possa sanar dúvidas ou realizar procedimentos não especificados neste documento?

Os Canais de Atendimento TransUnion são:
Site: https://www.transunion.com.br/about-us/contato
Atendimento ao Consumidor (SAC): 0800-872-6786
Ouvidoria: 0800-872-6786 opção 2

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